Produto será de uso oral e não possui idade limite para uso
Empresas têm até 1º/9 para adequar produtos registrados e notificar suplementos alimentares e alimentos para controle de peso abrangidos pela transição
Medida foi publicada nesta sexta-feira (14/8)
Produtos não podem ser fabricados, vendidos ou utilizados
Documentos podem ser obtidos diretamente via autosserviço